CNM - CONQUISTA MARCHA: LEI DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS VAI À SANÇÃO APÓS INTENSA ARTICULAÇÃO DA CNM
Dando segurança jurídica para as entidades representativas, o Congresso Nacional finalizou a aprovação da proposta que regulamenta as associações de Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que atuou em prol do projeto e da inclusão na pauta de votação da Câmara, celebra a medida certa de que é fundamental para o equilíbrio do Pacto Federativo e a defesa da gestão local. O texto aprovado nesta quarta-feira, 27 de abril, vai à sanção presidencial.
“São as associações que conseguem tratar das demandas municipais com as instâncias federais. Nenhum prefeito sozinho teria força para ser ouvido em Brasília”, pontua o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. De acordo com o Projeto de Lei (PL) 4.576/2021 – antes numerado PLS 486/2017 no Senado –, os Municípios poderão se associar para objetivos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.
A votação foi articulada na XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios – que ocorre de 25 a 28 de abril. Na abertura do evento, 26, o presidente da Câmara, Arthur Lira, se comprometeu a unir esforços para a análise imediata da matéria. Na manhã desta quarta, 27, diversos parlamentares, entre eles líderes partidários, reforçaram o compromisso de atuar pela aprovação ainda hoje.
Representando o presidente Ziulkoski, a terceira vice-presidente da CNM e prefeita de Feliz Deserto (AL), Rosiana Beltrão, acompanhou a votação no Plenário da Câmara.
Um dos pontos principais com a regulamentação – amplamente defendido pela CNM – é a autorização para as entidades representativas postularem em juízo, tanto em ações coletivas quanto individuais, para defesa dos interesses dos Municípios. Assim, desde que com autorização expressa dos prefeitos em questão, as associações poderão atuar como parte, terceiro interessado ou amicus curiae (colaborador que participa do processo).
Para as associações de Municípios já existentes e que se enquadram nas atividades listadas, o texto prevê um prazo de dois anos para adequação às regras.
Após várias discussões na CAE, os senadores aprovaram o substitutivo do senador em setembro de 2019. Assim, o projeto passou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Já no início de 2020, o relator à época, senador Wellington Fagundes, apresentou seu relatório. Porém, a proposta não foi pautada nas votações da comissão naquele ano, o que levou a mais uma mudança na relatoria – dessa vez, a incumbência ficou com o senador Davi Alcolumbre.
Aproveitando o trabalho já feito pelo senador Wellington Fagundes, Alcolumbre manteve o texto construído e aprimorou alguns pontos, atendendo demandas municipalistas e em busca de consenso. Para aprovação, à época, ele se reuniu com o autor da proposta e também com a CNM visando o aperfeiçoamento da medida. Após tratativas, o substitutivo ao PL foi aprovado – diretamente no Plenário do Senado – em 15 dezembro de 2021, durante mobilização de prefeitos, organizada pela Confederação, no Congresso.
Em seguida, o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, e representantes da entidade iniciaram a articulação para votação na Câmara com a liderança do governo na Casa e com o presidente da Câmara, Arthur Lira. Para dar celeridade à proposta, o deputado Benes Leocádio apresentou requerimento para apreciação do PL em regime de urgência.
Já durante a XXIII Marcha, Ziulkoski alertou os parlamentares sobre a permanência da proposta que ainda aguardava designação de relator e reforçou a importância do pleito para os Municípios. Com o apoio dos parlamentares, a medida foi destravada e aprovada pelo Plenário da Casa, representando mais uma conquista da mobilização anual do movimento municipalista no evento organizado pela CNM.
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