CNM - CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL SÃO REGULAMENTADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Diário Oficial da União desta terça-feira, 26 de abril, traz publicação que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil (PAB), revoga a Portaria 251/2012. A Portaria 766/2022 identifica o público com perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação e de saúde pelo Ministério da Cidadania (MC).

Segundo a medida, cabe aos Municípios acompanhar e registrar o cumprimento das condicionalidades, pelos Municípios, nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS). Além disso, serão acompanhados os perfis das condicionalidades de educação para o MEC e das condicionalidades de saúde para o Ministério da Saúde.

Na área da Educação, são condicionalidades a frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de quatro e cinco anos de idade; e a frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal para os beneficiários: de seis a dezessete anos de idade; e
de dezoito a vinte e um anos de idade incompletos, que não tiverem concluído a educação básica, aos quais tenha sido concedido o Benefício Composição Jovem (BCJ).

Já na área da Saúde, são condicionantes a observância ao calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e pré-natal para as beneficiárias gestantes.

As famílias beneficiárias do PAB com integrantes do público com perfil para acompanhamento das condicionalidades que descumprirem as condicionalidades, ficam sujeitas a advertência, no primeiro registro de descumprimento; bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento; suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento, e reiteradamente, a partir da ocorrência de novos descumprimentos; e cancelamento do benefícios.

Não serão aplicados os efeitos acima pelo Ministério da Cidadania as famílias que não cumprirem as condicionalidades em caso de força maior ou caso fortuito; quando não houver oferta do serviço; por questões de saúde, étnicas ou culturais; ou por outros motivos sociais reconhecidos pelos Ministérios da Cidadania, da Educação e da Saúde.

O acompanhamento e o registro do cumprimento das condicionalidades de educação dos estudantes beneficiários que fazem parte do público para acompanhamento ocorrerão cinco vezes por ano, seguindo as regras de ato conjunto do Ministério da Cidadania e do Ministério da Educação conforme calendário publicado em norma complementar da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.

Recursos
A coordenação municipal do PAB, considerando o acordado nos termos de adesão específicos assinados pelos municípios, deverá cadastrar no Sistema Integrado de Consignação On-Line (Sicon), no prazo determinado, as justificativas apresentadas pelo responsável familiar; avaliar as justificativas e documentação que as corrobore apresentadas pelo responsável familiar e registrar no Sicon, no prazo determinado, a decisão pelo deferimento ou indeferimento do recurso, assim como o parecer com a fundamentação da decisão.

Além disso serão arquivadas documentações relacionadas às justificativas alegadas pela família, bem como o parecer com a fundamentação da decisão; e informadas ao responsável familiar o resultado da avaliação do recurso.

Cabe ainda à coordenação municipal do PAB delegar as atribuições, em comum acordo, em especial às equipes da área da assistência social, mas também as das áreas de educação e saúde que atuem diretamente no processo de acompanhamento ou gestão das condicionalidades do PAB no Município. A coordenação municipal do PAB, ou quem estiver designado para cadastrar e avaliar o recurso, deve orientar as famílias acerca do seu direito ao recurso.

Da Agência CNM de Notícias

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