CNM - FGTS AMPLIA PARCELAMENTO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL EM ATRASO
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) publicou a Resolução 1.032/2022 para ajustar a utilização dos recursos para pagamento de parte de prestações em atraso. A nova orientação, publicada nesta quarta-feira, 20 de abril, altera a Resolução 994/2021 que também trata dos contratados e do financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, agora, o trabalhador com recursos vinculados ao FGTS e prestação em atraso poderá integrar o valor a ser abatido. A medida é temporária, tem vigência de 2 de maio a 31 de dezembro e traz novo limite de até 12 prestações em atraso. Anteriormente, o limite era de até três prestações em atraso para utilizar os recursos do Fundo para amortização do saldo devedor.
O uso do saldo para liquidação ou amortização de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feito observado um intervalo mínimo de dois anos entre cada movimentação. Para a CNM, a iniciativa é positiva ao trabalhador e, indiretamente, aos Municípios, uma vez que alivia o endividamento das famílias, que estavam comprometendo a renda para assegurar o pagamento das prestações. Também beneficia a economia local.
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