CNM - JURÍDICO ESCLARECE SOBRE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 846.854/SP e posteriormente na Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.948/DF, assentou uma nova leitura a respeito da atuação dos Entes federados na área de segurança pública, reconhecendo o papel institucional das Guardas Municipais como executoras dessa atividade (art. 144, §8°, CF). O posicionamento da Excelsa Corte legitima a edição da Lei 13.675/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).
Nesse sentido, não obstante as Guardas não estarem no rol dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal, como afirmado na matéria publicada em nosso site, a área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que têm elas o reconhecimento do STF no sentido de que são executoras de atividade de segurança pública e, portanto, são os seus servidores alcançados pela Lei Complementar 191/2022.
Recorda-se que a LC 191/2022 concede direito aos servidores da saúde e da segurança pública de terem contado – para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço – do período de maio de 2020 a dezembro de 2021. Antes, a medida estava vedada pelas normas da LC 173/2020, que, como contrapartida ao repasse federal para enfrentamento da Covid-19, ordenou restrições nas despesas com servidores.
INFORMATIVOS
-
Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso
Saiba mais ... -
Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos
Saiba mais ... -
Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado
Saiba mais ... -
Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023
Saiba mais ... -
CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024
Saiba mais ... -
Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11
Saiba mais ... -
ARTIGO: A reforma tributária e os municípios
Saiba mais ... -
Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil
Saiba mais ... -
Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral
Saiba mais ... -
CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19
Saiba mais ... -
Fruto de pressão dos Municípios, verba para compensação do FPM e do ICMS é sancionada
Saiba mais ... -
Segundo decêndio de novembro será creditado na próxima segunda-feira, 20
Saiba mais ... -
Ziulkoski solicita urgência na sanção da proposta que prevê compensações por redução do FPM e antecipação do ICMS
Saiba mais ...