CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA A APLICAÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS EM AÇÕES DO TERCEIRO SETOR

Municípios que receberam emendas especiais têm buscado orientações na Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a possibilidade de transferir a verba para custear ações do terceiro setor. Por conta da demanda, as áreas de Transferências Voluntárias e Estudos Técnicos da Confederação publicaram a Nota Técnica 11/2022 - Emendas Individuais Impositivas na Modalidade de Transferências Especiais, nesta quarta-feira, 6 de abril.

Promulgada em 2019, a Emenda Constitucional (EC) 105/2019 acrescentou o artigo 166-A à Carta Magna para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Já a Lei 13.019/2014 institui Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e esse contexto legal é detalhado na nota técnica. O documento disponibilizado gratuitamente também esclarece sobre a execução desses recursos.

A nota orienta como o Município pode fazer a transferência dos recursos, corretamente, a partir do processo legal. Além disso, traz explicações sobre as transferências obrigatórias e discricionárias; apresenta esclarecimentos sobre a finalidade - Devolutivas, Redistributivas, Compensatórias, Indenizatórias, Mantenedoras; e menciona as modalidades de aplicação, vinculadas e desvinculadas.

“Os recursos transferidos mediante transferências especiais pertencem ao Ente federado, a partir da liberação das emendas, caracterizado uma espécie de ‘doação sem contrapartida’, mas, sob condições de aplicação direcionada a investimentos e despesas de custeio (vedada a utilização em gastos com pessoal e serviços da dívida)”, destaca a NT. Outro alerta feito pelo documento técnico é a incorporação dos valores das emendas à receita dos Municípios, que integram o escopo de fiscalização exercida por essas instituições de controle.

Confira a NT 11/2022 AQUI.

INFORMATIVOS

  • CNM - COMO MODELO DE DIRETRIZES AOS GESTORES, MANDALA CNM FOI APRESENTADA NO LANÇAMENTO DA NORMA NBR ISO 18091:2022

    Saiba mais ...
  • CNM - EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS, CNM IRÁ ORIENTAR MUNICÍPIOS SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA

    Saiba mais ...
  • CNM - DIA MUNDIAL DA ÁGUA: CNM REFORÇA COMPETÊNCIA MUNICIPAL EM RECURSOS HÍDRICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MANDALA ODS SERÁ APRESENTADA NO LANÇAMENTO DA NORMA ABNT NBR ISO 18091

    Saiba mais ...
  • CNM - PREVIDÊNCIA: BATE-PAPO DA CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O PARCELAMENTO DE MUNICÍPIOS COM RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DEVEM ENTREGAR A DCTFWEB; DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA E ENAP REALIZAM SÉRIE ON-LINE SOBRE O PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: DIÁRIO OFICIAL TRAZ PUBLICAÇÃO SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO APROVA PL QUE DESTINA RECURSOS DE PRECATÓRIOS DOS FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE INDICAÇÃO DE EMENDAS PARA SAÚDE É PRORROGADO PARA 30 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - INVESTIMENTOS EM SP CONTRA COVID CHEGAM A R$ 520 MI EM FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: DERRUBADO VETO AO DISPOSITIVO QUE PERMITE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB DO BB OU CEF PARA OUTROS BANCOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DEFINE REGRAS PARA USO DE IMÓVEIS DA UNIÃO PARA NOVO PROGRAMA HABITACIONAL

    Saiba mais ...