CNM - GOVERNO FEDERAL EDITA NOVO DECRETO ALTERANDO PRAZOS E CRITÉRIOS REFERENTES AO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO
Diante de problemas reais em relação ao saneamento básico, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto Federal 11.030, de 1º de abril, alterando o Decreto 10.588/2020, que muda prazos e critérios sobre a regularização de operações, o apoio técnico e financeiro da União e a alocação de recursos públicos federais para o setor de saneamento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem, recorrentemente, alertando que os prazos estabelecidos na Lei 14.026/2020, que alterou o Marco Legal do Saneamento (Lei 11.445/2007), e seus regulamentos, foram mal dimensionados, impossibilitando uma transição gradativa do atual modelo de gestão e prestação dos serviços de saneamento básico para os novos modelos e, consequentemente, gerando problemas aos Municípios e prestadores de serviços. A ruptura brusca leva à insegurança jurídica e não soluciona efetivamente os problemas do setor, podendo onerar os Municípios.
Um dos questionamentos da CNM ao governo federal seria o problema de impedir o acesso a recursos federais pelos Municípios que não aderiram à proposta de regionalização até o último dia 31 de março, nos casos de ausência de atuação de governos estaduais e do governo federal neste sentido. O mês de abril chegou e ainda há Estados que não fizeram a proposta de regionalização, sem uma atuação em caráter supletivo do governo federal.
O link, disponível aqui, elenca algumas das entidades reguladoras estaduais, intermunicipais e municipais nas 27 unidades da federação.
A Confederação alerta os gestores que a opção por aderir às estruturas de regionalização propostas pelos Estados é uma faculdade, entretanto, também é uma condição de acesso a recursos federais pelos Municípios. Por isso, é necessário que os gestores municipais analisem as propostas dos estados e promovam uma avaliação pormenorizada se conseguirão universalizar o saneamento individualmente até o final de 2033, para uma tomada de decisão estratégica.
É importante ainda que os consórcios não abranjam Municípios integrantes de regiões metropolitanas e que não prejudiquem a viabilidade econômico-financeira da universalização e da regionalização da parcela residual de Municípios do Estado.
O Decreto também traz alterações com relação aos contratos de prestação de serviços, requerendo sua leitura na íntegra pelos gestores. A CNM coloca a área técnica de saneamento à disposição dos gestores, pelo e-mail [email protected]
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