TCESP - ENVIO DE DADOS DE OBRAS POR FERRAMENTA QUE MONITORA SOBREPREÇO SERÁ OBRIGATÓRIO

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encerrará a fase de testes e passará a exigir, a partir de 2 de maio, o envio de informações sobre recursos empregados em obras públicas por meio da Ferramenta de Análise de Risco de Obras (FARO).

De acordo com o Comunicado GP n° 10/2022, publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial de sábado (2/4), neste primeiro momento a exigência abrangerá orçamentos acima de R$ 2 milhões. 

O prazo para remessa por meio da ferramenta é de 10 dias corridos após o ajuste ser informado pela Fase IV do Sistema da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp).

Obras e serviços de engenharia vinculados à concessão (comum) ou a contrato de Parceria Público-Privada (PPP) não fazem parte dos envios obrigatórios. 

Para auxiliar o jurisdicionado a identificar possíveis erros, o TCESP disponibilizou um sistema de validação das planilhas orçamentárias. Caso o responsável entenda que deva substituir a remessa anterior, será possível fazer a retificação dos dados.

. Ferramenta

O sistema FARO tem como objetivo prevenir possíveis irregularidades na execução de empreendimentos – no Estado e nos 644 municípios fiscalizados – e inibir eventuais ações de corrupção e desvio de recursos.

O acesso ao Sistema FARO é realizado via Portal de Sistemas do TCESP aos servidores previamente cadastrados no Sistema de Delegações de Responsabilidade, pelo gestor de acessos cadastrado no próprio órgão ou na entidade.

Desenvolvida em conjunto pela Audesp, pelo Núcleo de Acompanhamento de Execução Contratual (NAEC) e pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal de Contas, a Ferramenta de Análise de Risco de Obras tem a finalidade de aprimorar a fiscalização dos recursos usados em obras públicas no Estado e nos municípios jurisdicionados à Corte, além de monitorar e apontar possíveis sobrepreços em contratos ajustados com o poder público.

O FARO utiliza sistemas de inteligência e banco de dados para cruzamento de informações, com bases em preços de referência, orçamentos e valores unitários de obras públicas. A partir da coleta de informações estruturadas de planilhas de obras e tabelas de referência do mercado, a ferramenta automatiza as análises com base em sistemas de inteligência e fórmulas científicas.

INFORMATIVOS

  • CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Saiba mais ...
  • CNM - VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÃO ATUALIZADOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS - GASTOS COM CORONAVÍRUS E CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - RECOMPOSIÇÃO DO FPM DO MÊS DE SETEMBRO SERÁ DE R$ 1,5 BI; CONFIRA QUANTO SEU MUNICÍPIO DEVE RECEBER

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...