CNM - SUPREMO VALIDA DECISÃO DO TCU CONTRA PAGAMENTO DE PROFESSORES COM RECURSOS DO ANTIGO FUNDEF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigava Estados e Municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, via precatórios, para pagamento de profissionais do magistério. A maioria dos ministros votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528.

Os valores devidos pela União a título de precatórios aos Estados e Municípios decorre de um erro no cálculo do valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A União foi condenada a repassar a diferença aos Estados e aos Municípios que ingressaram com ações, mediante o pagamento de precatórios.

Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que essas diferenças recebidas a título de complementação deveriam permanecer com aplicação vinculada à educação, mas não deveria persistir a destinação de 60% para pagamento dos professores da educação básica, pois isso poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.

A área jurídica da CNM esclarece que a Emenda Constitucional 114/2021 não serviu de parâmetro de controle neste julgamento, visto que o acórdão do TCU data de 2017, ou seja, foi analisado levando em conta a legislação vigente à época. Sobre esse ponto, destaca-se trecho de voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. "Considerando que o objeto impugnado na presente ADPF é um pronunciamento da Corte de Contas proferido em momento anterior à EC 114/2021, apreciando situações concretas à luz do texto constitucional e da legislação então vigentes, suas conclusões devem ser consideradas válidas, mas é necessária a modificação do entendimento daquele órgão, a partir do novo parâmetro constitucional".

Assim, plenamente vigente e eficaz a emenda que determina no parágrafo único de seu artigo 5° o pagamento de abono aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas. No julgamento realizado no último dia 18 de março, o ministro também manteve o acórdão do TCU no ponto em que vedou o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no Fundeb, por configurar desvio de verbas. E observou que a jurisprudência do STF admite o pagamento de honorários advocatícios contratuais valendo-se da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF

INFORMATIVOS

  • Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso

    Saiba mais ...
  • Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos

    Saiba mais ...
  • Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A reforma tributária e os municípios

    Saiba mais ...
  • Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil

    Saiba mais ...
  • Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • Fruto de pressão dos Municípios, verba para compensação do FPM e do ICMS é sancionada

    Saiba mais ...
  • Segundo decêndio de novembro será creditado na próxima segunda-feira, 20

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski solicita urgência na sanção da proposta que prevê compensações por redução do FPM e antecipação do ICMS

    Saiba mais ...