CNM - REGIONALIZAÇÃO DO SANEAMENTO PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS
A partir desta sexta-feira, 1º de abril, os Municípios que não aderiram às estruturas de regionalização propostas pelos Estados poderão acessar recursos federais, incluindo oriundos de emendas parlamentares, para os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e resíduos sólidos. A medida é determinada pela Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que alterou o Marco de Saneamento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o apoio financeiro da União para Municípios na área de Saneamento já era baixo considerando a demanda. Sendo assim, a medida agrava a situação com a impossibilidade de acessar também os recursos de emendas parlamentares.
Atualmente, existem 117 arranjos territoriais, a partir de propostas de regionalização feitas pelos Estados, quando apenas Acre, Pará e Tocantins não cumpriram com as determinações do Novo Marco Legal do Saneamento. Além disso, outros Estados ainda estão debatendo os projetos de lei sobre a regionalização.
Devido ao atraso nas ações dos Estados e da União, centenas de Municípios não terão possibilidade de acessar recursos federais para saneamento. Isso porque, a CNM alerta que a União é quem deveria ter proposto blocos de referência para o saneamento, conforme determina a legislação, mas não há previsão de quando esses blocos serão feitos.
A entidade ressalta, ainda, que a opção de consórcio como regionalização para acessar recursos federais está permitida apenas para resíduos sólidos e águas pluviais. A medida é regulamentada pelo Decreto 10.588/2020 que regulamentou as formas de acesso a recursos federais.
INFORMATIVOS
-
Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional
Saiba mais ... -
Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral
Saiba mais ... -
Municípios têm até o fim de agosto para realizar conferências de segurança alimentar e nutricional
Saiba mais ... -
Segunda edição de Seminário Técnico abordará retenção ampla de IRRF por parte dos Municípios
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.
Saiba mais ... -
Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios
Saiba mais ... -
Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX
Saiba mais ... -
Indisponibilidade temporária do sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM responde a questionamentos de gestores sobre aspectos contábeis da LC Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional e Ministério da Educação implementam recurso para compartilhamento de dados relativos à educação
Saiba mais ... -
Esclarecimento sobre perfis de acesso à fase III – Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc termina na segunda-feira (31)
Saiba mais ... -
Portaria define novas oportunidades para o Programa Saúde na Escola
Saiba mais ... -
Último repasse do FPM de julho cresce, mas mês fecha em queda de 11,43%
Saiba mais ... -
STN premiará ranking da qualidade da informação contábil; CNM promove Seminário sobre tema nesta quinta, 27
Saiba mais ...