CNM - REGIONALIZAÇÃO DO SANEAMENTO PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS

A partir desta sexta-feira, 1º de abril, os Municípios que não aderiram às estruturas de regionalização propostas pelos Estados poderão acessar recursos federais, incluindo oriundos de emendas parlamentares, para os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e resíduos sólidos. A medida é determinada pela Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que alterou o Marco de Saneamento.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o apoio financeiro da União para Municípios na área de Saneamento já era baixo considerando a demanda. Sendo assim, a medida agrava a situação com a impossibilidade de acessar também os recursos de emendas parlamentares.

Atualmente, existem 117 arranjos territoriais, a partir de propostas de regionalização feitas pelos Estados, quando apenas Acre, Pará e Tocantins não cumpriram com as determinações do Novo Marco Legal do Saneamento. Além disso, outros Estados ainda estão debatendo os projetos de lei sobre a regionalização.

Devido ao atraso nas ações dos Estados e da União, centenas de Municípios não terão possibilidade de acessar recursos federais para saneamento. Isso porque, a CNM alerta que a União é quem deveria ter proposto blocos de referência para o saneamento, conforme determina a legislação, mas não há previsão de quando esses blocos serão feitos.

A entidade ressalta, ainda, que a opção de consórcio como regionalização para acessar recursos federais está permitida apenas para resíduos sólidos e águas pluviais. A medida é regulamentada pelo Decreto 10.588/2020 que regulamentou as formas de acesso a recursos federais.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA EXCEPCIONALMENTE PRAZOS DE CONTRATOS DE PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM CONSULTAR SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS EM PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: O NOVO NORMATIVO LEGAL DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTIMATIVAS DO FUNDEB 2021 SÃO PUBLICADAS E PASSAM A VALER A PARTIR DESTE MÊS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO JULGAMENTOS E PRAZOS DE PROCESSOS FÍSICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MEC PUBLICA DIRETRIZES DO NOVO PROGRAMA CHAMADO BRASIL NA ESCOLA

    Saiba mais ...
  • CNM - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA MP QUE LIBERA R$ 2,8 BI PARA MUNICÍPIOS E CENTROS COVID-19 PAUTAM REUNIÃO DA CNM COM SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVAS FUNCIONALIDADES DO CAUC: SAIBA COMO OPERACIONALIZAR E EVITAR IMPEDIMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: SENADO APROVA SUBSTITUTIVO COM SUGESTÕES APRESENTADAS PELA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: COMUNICADO DA SECRETARIA DA CULTURA ORIENTA SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO FEDERAL PUBLICA MP COM AUXÍLIO FINANCEIRO À SAÚDE DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS PROCEDIMENTOS PODEM VIABILIZAR A CONCLUSÃO DE 44,6 MIL MORADIAS EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 50 MIL HABITANTES

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA PARA COMPRA DE BENS PERMANENTES COM RECURSOS TRANSFERIDOS PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: SECRETÁRIO DA CULTURA GARANTE MAIS PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PROPÕE AMPLIAR DIÁLOGO COM MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...