CNM - PUBLICADA ALTERAÇÃO QUE PERMITE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB DO BB OU CEF PARA OUTROS BANCOS
Foi publicada nesta sexta-feira, 25 de março, no Diário Oficial da União (DOU), alteração na Lei 14.113/2020, que autoriza a transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outras instituições bancárias. O pleito foi uma reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que atuou fortemente no Congresso Nacional pela derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 69/2021), o que foi concretizado no dia 17 de março.
A Lei 14.113/2020 regulamenta o Fundeb e dispõe, no artigo 21, que os recursos do Fundo devem ser executados na conta do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal, sendo vedada a transferência para outras contas bancárias. A determinação inviabilizaria várias gestões locais por conta do rompimento de contratos, além de impactar os profissionais de educação que seriam forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destacou que a medida prejudicaria as relações comerciais com os outros agentes financeiros não oficiais e reprimiria a oportunidade de arrecadação de recursos importantes para o cidadão.
Pesquisa da entidade com 3.285 Municípios mostrou que a vedação da transferência dos recursos do Fundeb representava impacto negativo para 1.471 Municípios que possuem contratos vigentes com outros bancos e teriam de arcar com multas ou ressarcimentos em decorrência da quebra do instrumento contratual. Quase 65% desses contratos têm vigência de três anos ou mais e representam fonte alternativa de arrecadação própria para 582 cidades. O incremento ultrapassa R$ 100 mil.
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