CNM - PREVIDÊNCIA: BATE-PAPO DA CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O PARCELAMENTO DE MUNICÍPIOS COM RPPS

Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do governo federal estiveram reunidos na manhã desta sexta-feira, 18 de março, na edição do Bate-papo para abordar a Portaria 360/2022. A normativa trata do parcelamento dos Municípios com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A transmissão foi a oportunidade de o público conhecer o material produzido pela Confederação para orientar os gestores sobre o tema.

O coordenador - geral de normatização e acompanhamento legal da Secretaria de Previdência, Leonardo Mota, explicou como funciona o processo de parcelamento do RPPS, comentou as modalidades de parcelamentos existentes e as mudanças após a publicação da Emenda Constitucional 113/2021. “Essa normativa teve o propósito de parcelamento especial dos regimes geral e próprio e incluiu excepcionalidade para os parcelamentos próprios com vencimento até 31 de outubro, que podem ser feitos em até 240 meses”, informou ao mostrar os requisitos para o parcelamento especial.

Já a parte operacional fez parte da apresentação do coordenador – geral de auditoria e contencioso da Secretaria de Previdência, Miguel Chaves. O convidado detalhou como devem ser feitas as inserções de informações no sistema Cadprev e ressaltou os procedimentos para o financiamento. “A gente tem praticamente três regras para fazer o parcelamento: o que trata do parcelamento convencional, o reparcelamento dos débitos anteriores e parcelamento especial. Tem que ser formalizado no sistema até o dia 30 de junho deste ano, ter a lei autorizativa prevista e cumprir os requisitos da Emenda Constitucional 113/2021”, pontuou.

Nota técnica da CNM
O gestor e a equipe municipal podem buscar informações detalhadas sobre o parcelamento na Nota Técnica 6/2022 produzida pela CNM. A professora de Contabilidade Pública da Universidade de Brasília, Diana Lima, elencou informações adicionais do conteúdo do material. “A nota técnica traz o passo a passo do parcelamento. Nos preocupamos com os aspectos mais objetivos. A gente começa falando da autorização da lei municipal específica, da formalização do pagamento e do parcelamento em até 240 meses”.

Complementando a informação, o consultor de Previdência da CNM, Mário Rates, reforçou a importância do parcelamento, mas alertou que o gestor precisa ser cauteloso ao fazer a adesão. “Utilizem esse parcelamento com parcimônia. A gente lembra que ele tem custo para os Municípios, como encargos e juros. Na hora em que eu prorrogo esse parcelamento, tem impacto na previdência”, orientou. Assista à íntegra do Bate-papo

 

 

Por: Allan Oliveira


Da Agência CNM de Notícias

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