CNM - ATENÇÃO: ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DEVEM ENTREGAR A DCTFWEB; DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA
Gestores e representantes de órgãos públicos dos Municípios devem ficar atentos ao prazo para entregar a primeira declaração de 2022 da DCTFWeb, que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra preocupação com a baixa procura para enviar o documento. Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito até o dia 15 de julho.
As entidades municipais devem entregar a primeira declaração referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022 com informações das contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração. A DCTFWeb substituiu o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida previdenciária. Dessa forma, a partir do início da obrigatoriedade de enviar a DCTFWeb, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deixarão de recepcionar as GFIP enviadas.
Além disso, o pagamento das contribuições previdenciárias passará a ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Com a mudança, a Guia da Previdência Social (GPS) deixará de ser utilizada. Confira aqui mais detalhes.
Temas específicos de interesse para órgãos públicos:
Tabela de Entes Federativos Responsáveis
Mais informações sobre o envio de eventos no eSocial, acesse aqui.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Receita Federal do Brasil
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