CNM - ATENÇÃO: ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DEVEM ENTREGAR A DCTFWEB; DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA

Gestores e representantes de órgãos públicos dos Municípios devem ficar atentos ao prazo para entregar a primeira declaração de 2022 da DCTFWeb, que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra preocupação com a baixa procura para enviar o documento. Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito até o dia 15 de julho.

As entidades municipais devem entregar a primeira declaração referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022 com informações das contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração. A DCTFWeb substituiu o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida previdenciária. Dessa forma, a partir do início da obrigatoriedade de enviar a DCTFWeb, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deixarão de recepcionar as GFIP enviadas.

Além disso, o pagamento das contribuições previdenciárias passará a ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Com a mudança, a Guia da Previdência Social (GPS) deixará de ser utilizada. Confira aqui mais detalhes. 

Outros procedimentos
Vale ressaltar que para gerar a DCTFWeb os órgãos públicos precisarão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf da mesma forma como já ocorre com as empresas privadas. A partir do “fechamento” mensal dessas escriturações, a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos, e posterior envio à Receita Federal. Ainda foram divulgados o cronograma e materiais para orientar os órgãos públicos sobre o eSocial. Confira:

 

Cronograma completo

Manual de Orientação

Manual Desenvolvedor

Leiautes

Perguntas Frequentes 

Fale conosco

 

Temas específicos de interesse para órgãos públicos:

Procuração eletrônica

Tabela de Entes Federativos Responsáveis

Mais informações sobre o envio de eventos no eSocial, acesse aqui. 

 

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Receita Federal do Brasil

INFORMATIVOS

  • FNDE - FNDE ABRE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA SOBRE GESTÃO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • ALESP - DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - INEP PUBLICA PORTARIA COM DIRETRIZES GERAIS PARA O NOVO SAEB

    Saiba mais ...
  • CNM - POR MEIO DE PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PROMOVE ATUALIZAÇÕES NO CAUC

    Saiba mais ...
  • TCESP - RECURSOS TRANSFERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM LEI QUE CRIA O CASA VERDE E AMARELA É SANCIONADA; SAIBA O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA ADERIR AO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUDANÇAS DO PREVINE BRASIL SÃO INFORMADAS EM CIT

    Saiba mais ...
  • CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: STN PASSA A RECEBER RENÚNCIA VIA OFÍCIO E AMPLIA PRAZO PARA QUINTA, DIA 14

    Saiba mais ...
  • FNDE - GUIA DO FNDE ORIENTA NOVOS PREFEITOS SOBRE A ÁREA DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PLATAFORMA +BRASIL PASSA A GERIR TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO NA MODALIDADE TERMO DE COMPROMISSO

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTROS EM SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL

    Saiba mais ...