CNM - CONQUISTA: DERRUBADO VETO AO DISPOSITIVO QUE PERMITE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB DO BB OU CEF PARA OUTROS BANCOS
O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira, 17 de março, o veto ao dispositivo do PL 3.418/2021, que autoriza a transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outras instituições bancárias a fim de viabilizar o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício.
A decisão do Legislativo atende ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz alento aos gestores que têm encontrado muitas dificuldades com a concentração da operacionalização dos recursos em contas somente de duas instituições financeiras.
A Lei 14.113/2020 regulamenta o Fundeb e dispõe, no artigo 21, que os recursos do Fundo devem ser executados na conta do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal, sendo vedada a transferência para outras contas bancárias. Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, essa determinação tem inviabilizado várias gestões locais por conta do rompimento de contratos, além de impactar os profissionais de educação que devem ser forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.
A CNM atuou junto aos parlamentares para manifestar posicionamento pela rejeição do veto presidencial 69/2021, uma vez que a manutenção da vedação de movimentação dos recursos do Fundeb ao Banco do Brasil e a Caixa condiciona a administração pública à exclusividade contratual. Nesse sentido, a entidade enfatizou que a medida prejudica as relações comerciais com os outros agentes financeiros não oficiais e reprime a oportunidade de arrecadação de recursos importantes para o cidadão, recursos legais e habitualmente aferidos através da venda da folha de pagamento com significativos ganhos ao erário municipal.
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