CNM - DIÁRIO OFICIAL TRAZ RESOLUÇÃO SOBRE PARÂMETROS NACIONAIS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 63/2022, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social. Segundo a medida, as entidades e organizações da Assistência Social devem apresentar aos Conselhos de Assistência Social no ato da inscrição uma documentação comprobatória que se refere ao Art. 3º da portaria 14/2014.

O CNAS vem prorrogando o prazo para que as entidades e as organizações não sejam prejudicadas em decorrência do período pandêmico. A normativa estabelece o dia 31 de dezembro de 2022 para apresentação do Plano de Ação e Relatório de Atividades.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca atenção em relação ao prazo estipulado pela normativa, bem como sua vigência para o exercício do ano de 2022.

Da Agência CNM de Notícias

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