CNM - CNAS SUSPENDE POR 120 DIAS A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PARA RECEBIMENTO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL EM CASO DE CALAMIDADES

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou na última segunda-feira, 14 de março, uma resolução que dispõe sobre as condições para recebimento do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, o piso variável de alta complexidade (PVAC). A normativa 62/2022 estabelece a suspensão da obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 8º da portaria 12/2012 por 120 dias.

A Portaria MDS 90/2013, é quem dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. A Resolução 62/2022 suspende para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, em caráter excepcional pelo período de 120 dias e a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013, que são:

II – O encaminhamento formal de requerimento, contendo a exposição de motivos que justifiquem o apoio pela União, nos moldes definidos pelo Anexo II desta portaria; e
III – a celebração do Termo de Aceite, disponível na página eletrônica do MDS, contendo os compromissos e responsabilidades da oferta do Serviço.

As normativas não exigem o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do órgão gestor federal, porém solicita a apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013 do MDS. Para fins de recebimento do recurso, é necessário que os entes federados informem ao Ministério da Cidadania (MC) a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o período para recebimento dos recursos do cofinanciamento federal pelos Estados e Municípios será enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública.



INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS QUE DEIXARAM DE ENTREGAR DECLARAÇÕES DAS CONTAS ANUAIS PODEM DEIXAR DE RECEBER RECURSOS; CONFIRA AS ORIENTAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS PREVEEM RECURSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE CARDIOVASCULAR

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 30 DE MAIO PARA PREENCHER SNIS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUI O PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NA ESCOLA

    Saiba mais ...
  • TCESP - APÓS CHEGADA DA PANDEMIA, REDE PÚBLICA HOSPITALAR GANHOU QUASE 6 MIL LEITOS NO ESTADO

    Saiba mais ...
  • TCESP - DELIBERAÇÃO ALTERA LISTA DE GESTORES QUE TIVERAM CONTAS JULGADAS IRREGULARES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1,671 BILHÃO DA CESSÃO ONEROSA EM 20 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRÓXIMO SEMINÁRIOS TÉCNICOS SERÁ DIA 24, E O TEMA É PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REGULAMENTA RESERVA DE COTA RACIAL EM CONCURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - DIRETRIZES DA SAÚDE PARA O PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL SÃO DEFINIDAS EM PUBLICAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CIDADES INTELIGENTES E DESENVOLVIMENTO URBANO PAUTAM OFICINA E PUBLICAÇÕES DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA GESTORES EM RELAÇÃO A PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA HABILITAÇÃO DE LEITOS UTI

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA CRONOGRAMA DE REPASSES MENSAIS DAS COMPLEMENTAÇÕES DA UNIÃO-VAAF E VAAT DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - QUASE 3 MIL MUNICÍPIOS AINDA NÃO REGULARIZARAM AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E PODEM FICAR DE FORA DO CÁLCULO DO VAAT

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DEFINE PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

    Saiba mais ...