CNM - CNAS SUSPENDE POR 120 DIAS A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PARA RECEBIMENTO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL EM CASO DE CALAMIDADES
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou na última segunda-feira, 14 de março, uma resolução que dispõe sobre as condições para recebimento do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, o piso variável de alta complexidade (PVAC). A normativa 62/2022 estabelece a suspensão da obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 8º da portaria 12/2012 por 120 dias.
A Portaria MDS 90/2013, é quem dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. A Resolução 62/2022 suspende para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, em caráter excepcional pelo período de 120 dias e a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013, que são:
As normativas não exigem o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do órgão gestor federal, porém solicita a apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013 do MDS. Para fins de recebimento do recurso, é necessário que os entes federados informem ao Ministério da Cidadania (MC) a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o período para recebimento dos recursos do cofinanciamento federal pelos Estados e Municípios será enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública.
INFORMATIVOS
-
Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) - EC 112/2021
Saiba mais ... -
Comunicado aos municípios com estabelecimento penal instalado em sua área geográfica
Saiba mais ... -
Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
Saiba mais ... -
Comunica que se encontra disponível o Formulário para Diagnóstico da Transparência Pública
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 17/09/2022
Saiba mais ... -
Comunica a publicidade das relações de contas anuais e prestação de contas de repasses do Terceiro Setor julgadas irregulares com ou sem imputação de débito
Saiba mais ... -
Órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal
Saiba mais ... -
Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade
Saiba mais ... -
Nova Portaria Interministerial do Fundeb de 2022 é publicada
Saiba mais ... -
Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022
Saiba mais ... -
Municípios têm até dia 26 para enviar propostas para o Circuito Urbano do Programa ONU-Habitat
Saiba mais ... -
CNM realiza reunião virtual para esclarecer sobre Complementação VAAT do Fundeb
Saiba mais ... -
TCESP promoverá seminário sobre Nova Lei de Licitações no dia 25
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto
Saiba mais ... -
Live do TCESP esclarecerá dúvidas sobre o novo Fundeb
Saiba mais ...