CNM - CNAS SUSPENDE POR 120 DIAS A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PARA RECEBIMENTO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL EM CASO DE CALAMIDADES
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou na última segunda-feira, 14 de março, uma resolução que dispõe sobre as condições para recebimento do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, o piso variável de alta complexidade (PVAC). A normativa 62/2022 estabelece a suspensão da obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 8º da portaria 12/2012 por 120 dias.
A Portaria MDS 90/2013, é quem dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. A Resolução 62/2022 suspende para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, em caráter excepcional pelo período de 120 dias e a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013, que são:
As normativas não exigem o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do órgão gestor federal, porém solicita a apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013 do MDS. Para fins de recebimento do recurso, é necessário que os entes federados informem ao Ministério da Cidadania (MC) a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o período para recebimento dos recursos do cofinanciamento federal pelos Estados e Municípios será enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública.
INFORMATIVOS
-
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO BALANCETES DE ENCERRAMENTO SISTEMA AUDESP (CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO)
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVERÃO FAZER LEVANTAMENTO ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES AEGYPTI
Saiba mais ... -
CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBERÃO ÚLTIMO REPASSE DE JANEIRO NO PRÓXIMO DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS AO PRAZO PARA ENVIO DE RELATÓRIOS FISCAIS
Saiba mais ... -
STN - SICONFI ESTÁ PREPARADO PARA RECEBER DCA 2016 E RREO/RGF 2017
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DO TESOURO NACIONAL TRAZ NOVOS MÉTODOS PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Saiba mais ... -
CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA QUE ALERTA SOBRE PERDAS EM REPASSES DA ATENÇÃO FARMACÊUTICA BÁSICA
Saiba mais ... -
FNS - FIQUE ATENTO ÀS POSSÍVEIS MUDANÇAS DE AGÊNCIA E NÚMERO DE CONTA CORRENTE DE CONTAS DO BANCO DO BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES JÁ PODEM SE INSCREVER PARA A SEMANA CONTÁBIL E FISCAL DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM ORIENTA GESTORES SOBRE OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AOS PROGRAMAS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ...