CNM - AUXÍLIO BRASIL: CIDADANIA DIVULGA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE BENEFÍCIO COMPOSIÇÃO GESTANTE
O Ministério da Cidadania revogou, nesta segunda-feira, 7 de março, os procedimentos para identificação de gestantes do Benefício Composição Gestante (BCG) do programa Auxílio Brasil previstos na Instrução Normativa (IN) Conjunta 11/2022 (SEDS/SENARC/MC). Agora, a pasta publicou a IN Conjunta 1/2022 (SEDS/SENARC/MC).
Segundo a normativa, o processo de identificação de gestantes deverá ser feito pelo Ministério da Saúde por meio do repasse da relação das gestantes localizadas nos serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A pasta de Saúde repassará as informações ao Ministério da Cidadania. A identificação de gestantes ocorrerá de duas maneiras: por meio de registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e por meio da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.
Das regras para concessão, deve-se considerar as gestantes que estão inscritas no cadastro único (CadÚnico) e que são beneficiárias do PAB, observando que a concessão será concedida independentemente do estágio da gravidez ou ainda em casos em que o pré-natal já foi iniciado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o registro indevido de gestação nos sistemas da saúde pode incidir no cancelamento do benefício. Destacamos atenção em relação às mudanças referentes ao Auxílio Brasil, pois o novo programa tem passado por mudanças constantes.
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