CNM - AUXÍLIO BRASIL: CIDADANIA DIVULGA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE BENEFÍCIO COMPOSIÇÃO GESTANTE

O Ministério da Cidadania revogou, nesta segunda-feira, 7 de março, os procedimentos para identificação de gestantes do Benefício Composição Gestante (BCG) do programa Auxílio Brasil previstos na Instrução Normativa (IN) Conjunta 11/2022 (SEDS/SENARC/MC).  Agora, a pasta publicou a IN Conjunta 1/2022 (SEDS/SENARC/MC).

Segundo a normativa, o processo de identificação de gestantes deverá ser feito pelo Ministério da Saúde por meio do repasse da relação das gestantes localizadas nos serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A pasta de Saúde repassará as informações ao Ministério da Cidadania. A identificação de gestantes ocorrerá de duas maneiras: por meio de registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e por meio da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.

Das regras para concessão, deve-se considerar as gestantes que estão inscritas no cadastro único (CadÚnico) e que são beneficiárias do PAB, observando que a concessão será concedida independentemente do estágio da gravidez ou ainda em casos em que o pré-natal já foi iniciado.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o registro indevido de gestação nos sistemas da saúde pode incidir no cancelamento do benefício. Destacamos atenção em relação às mudanças referentes ao Auxílio Brasil, pois o novo programa tem passado por mudanças constantes.

O Benefício Composição Gestante (BCG) integra o Benefício Composição Familiar do Programa Auxílio Brasil (PAB). É concedido para mulheres gestantes, com objetivo de aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança.

INFORMATIVOS

  • AUDESP - ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO PARA 2019

    Saiba mais ...
  • TCESP -COMUNICADO SDG 09/19 - NOVAS INFORMAÇÕES EM PROCESSOS DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTÃO DA SAÚDE: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE RELATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS PARA PRAZOS DE PREENCHIMENTO DA BASE NACIONAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

    Saiba mais ...
  • TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº

    Saiba mais ...
  • AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019

    Saiba mais ...
  • AUDESP -NOTA DE ESCLARECIMENTO AO COMUNICADO DO DIA 21/02/2019 – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR

    Saiba mais ...