CNM - DEFINIDOS OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA AVERIGUAÇÃO E REVISÃO DO CADÚNICO

Os procedimentos operacionais e cronograma de Averiguação e Revisão Cadastral referente ao ano de 2022 foram publicados pela Instrução Normativa (IN) 1/2022 das Secretarias Nacional de Renda e Cidadania e do Cadastro Único Ministério da Cidadania (Senarc/Secad/MC). As regras foram divulgadas nesta sexta-feira, 25 de fevereiro.

As informações registradas no Cadastro Único são averiguadas e registradas no sistema federal, analisadas e comparadas devidamente, permitindo a identificação de inconsistências nos cadastros. Após o procedimento de averiguação, é solicitado a revisão cadastral dos cadastros identificados como desatualizados, que estejam há mais de dois anos sem alteração.

Dessa maneira, os processos de Averiguação Cadastral e Revisão estão considerando os beneficiários dos seguintes programas: Auxílio Brasil (PAB); Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE); e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é responsabilidade dos coordenadores dos programas sociais promover a atualização cadastral com as famílias cadastradas. Esses gestores devem divulgar a atualização cadastral para que o beneficiário não sofra sanção de suspensão ou bloqueio dos repasses previstos nos programas.

Informações sobre o cronograma AQUI!

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) - EC 112/2021

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  • Comunicado aos municípios com estabelecimento penal instalado em sua área geográfica

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  • Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

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  • Comunica que se encontra disponível o Formulário para Diagnóstico da Transparência Pública

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  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 17/09/2022

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  • Comunica a publicidade das relações de contas anuais e prestação de contas de repasses do Terceiro Setor julgadas irregulares com ou sem imputação de débito

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  • Órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

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  • Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade

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  • Nova Portaria Interministerial do Fundeb de 2022 é publicada

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  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022

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  • Municípios têm até dia 26 para enviar propostas para o Circuito Urbano do Programa ONU-Habitat

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  • CNM realiza reunião virtual para esclarecer sobre Complementação VAAT do Fundeb

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  • TCESP promoverá seminário sobre Nova Lei de Licitações no dia 25

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  • Resenha Diária - Planalto

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  • Live do TCESP esclarecerá dúvidas sobre o novo Fundeb

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