CNM - PUBLICADA PORTARIA COM CRITÉRIOS PARA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Foi publicada pelo Ministério da Cidadania a Portaria 1/2022, que trata de procedimentos e critérios para financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz aos Municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre as determinações previstas na normativa.
O Programa Criança Feliz tem como objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando as famílias e seu contexto de vida. Para isso, prevê visitas domiciliares periódicas para que o Município possa receber os recursos de maneira adequada e executar o programa.
Dessa forma, receberão parcelas fixas do programa os Entes que declararem situação de emergência ou estado de calamidade pública de acordo com os critérios da Instrução Normativa 36/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
As medidas excepcionais que tratam a normativa não serão aplicadas nos casos em que os Entes estiverem na etapa de implantação do programa ou se encontrarem com sua execução bloqueada. A CNM destaca que, para os Entes elegíveis à excepcionalidade, fica suspensa a aplicação do bloqueio pelo não acompanhamento dos 30% da meta pactuada.
INFORMATIVOS
-
FNDE – PRESIDENTE TEMER E MINISTRO DA EDUCAÇÃO, ANUNCIAM AUMENTO DE RECURSOS PARA MERENDA ESCOLAR
Saiba mais ... -
INEP – ABERTA A SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016
Saiba mais ... -
CNM – CONGRESSO PODE VOTAR DEZ MATÉRIAS DE INTERESSE MUNICIPALISTA NESTA SEMANA, INCLUINDO RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
CNM – CNM PROTOCOLA NA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OFÍCIO COM DEMANDAS URGENTES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM – CNM PROMOVE SEMANA DE ATENDIMENTO TÉCNICO PARA GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
Saiba mais ... -
CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003
Saiba mais ... -
CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS
Saiba mais ... -
CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO
Saiba mais ... -
STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO
Saiba mais ... -
MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017
Saiba mais ...