CNM - PUBLICADA PORTARIA COM CRITÉRIOS PARA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Foi publicada pelo Ministério da Cidadania a Portaria 1/2022, que trata de procedimentos e critérios para financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz aos Municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre as determinações previstas na normativa.

O Programa Criança Feliz tem como objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando as famílias e seu contexto de vida. Para isso, prevê visitas domiciliares periódicas para que o Município possa receber os recursos de maneira adequada e executar o programa.

Dessa forma, receberão parcelas fixas do programa os Entes que declararem situação de emergência ou estado de calamidade pública de acordo com os critérios da Instrução Normativa 36/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

As medidas excepcionais que tratam a normativa não serão aplicadas nos casos em que os Entes estiverem na etapa de implantação do programa ou se encontrarem com sua execução bloqueada. A CNM destaca que, para os Entes elegíveis à excepcionalidade, fica suspensa a aplicação do bloqueio pelo não acompanhamento dos 30% da meta pactuada.

A entidade ressalta ainda que - após cessada a situação de emergência e estado de calamidade - o financiamento federal segue o disposto pela Portaria 664/2021.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - ATENÇÃO GESTORES:PRAZO DE ENVIO DE DECLARAÇÃO AO SIOPS ENCERRA EM 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA JURISDICIONADOS PRESTAREM INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS TERMINA HOJE

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - MEDIDA PROVISÓRIA COMBATE FRAUDES E MELHORA A QUALIDADE DOS GASTOS NA PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios

    Saiba mais ...
  • CNM - PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM RECURSOS DO FUNDEB ESTÃO SUSPENSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS PARA TRÊS ÁREAS É DISPENSADA DA EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP 01/2019 - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI!

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE AS ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - MEC DIVULGA REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO DE 4,17%

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REMESSAS E PRAZOS REFERENTE A FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 02/2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 01/2019

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA PARA CÁLCULO DO DUODÉCIMO

    Saiba mais ...