CNM - CNM DIVULGA NOTA SOBRE PARECER DA AGU A RESPEITO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA MUNICÍPIOS COM ATÉ 50 MIL HABITANTES
O artigo 84 §2°, da Lei 14.116/2020, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2021), dispensa os Municípios com população de até 50 mil habitantes da comprovação de requisitos de regularidade fiscal para recebimento de transferências voluntárias. Há algum tempo diferentes órgãos e entidades da Administração Pública Federal vêm interpretando esse dispositivo de várias maneiras, o que gera dificuldades para os Entes locais no acesso a recursos federais.
A Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC), integrante da estrutura da Advocacia Geral da União (AGU), uniformizou o entendimento a respeito do referido dispositivo da LDO por meio do Parecer 00008/2021/CNCIC/CGU/AGU.
Em síntese, entende a AGU que a exceção disposta no artigo 84, §2°, da Lei 14.116/2020 (LDO 2021), se aplica a todas as exigências previstas em “cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais”, com exceção daqueles casos onde a própria Constituição Federal de forma expressa proíbe a realização da transferência voluntária.
E três são as hipóteses referidas no parecer em que a Constituição veda a transferência voluntária: a) descumprimento das regras gerais de funcionamento do regime próprio de previdência social (art. 167, XIII, CF); b) não adequação aos prazos para recondução aos limites de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista (art. 169, §2°, CF) e c) irregularidades no pagamento de precatórios judiciais (art. 97, §10, do ADCT).
No dia 7 de fevereiro deste ano, o Ministério da Economia divulgou o Comunicado 11/2022, onde publiciza o entendimento da AGU e exorta os órgãos da Administração Pública Federal a seguirem o entendimento do Parecer que foi aprovado pelo Advogado-Geral da União.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por sua vez, comemora a uniformização de entendimento e espera que ele seja rigidamente observado por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Com o objetivo de tornar mais acessível o entendimento a respeito do parecer, a CNM disponibiliza a Nota Técnica 05/2022.
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