CNM - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO EQUIPA-SUAS SÃO PUBLICADAS

A padronização com as especificações técnicas para aquisição de estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social (Equipa-Suas) foram apresentadas com a publicação da Portaria 23/2022, publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 21 de fevereiro. Os kits de equipagem do Sistema Único de Assistência Social (Suas) são conjuntos de equipamentos essenciais para o funcionamento do Suas.

De acordo com a normativa, o Equipa-Suas não afasta a possibilidade de seleção de outros equipamentos e materiais permanentes via SIGTV sob a lógica estabelecida pela Portaria 580/2020, que dispõe sobre transferências voluntárias no âmbito do Suas, o que diz respeito também às emendas parlamentares.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a indicação da unidade beneficiária deverá conter no mínimo o valor estipulado para o kit pretendido pelo Ente federado, podendo conter indicação de kits e de equipamentos e materiais permanentes avulsos, também estabelecido pela lógica da Portaria 580. A CNM salienta ainda que as unidades beneficiárias poderão receber somente um kit e após a aprovação da programação o Município não poderá modificar a forma de execução para seleção avulsa de itens.

Em caso de irregularidades, os valores poderão ser devolvidos nas seguintes situações:

  • execução indevida do recurso;
  • ocorrência de dano ao erário;
  • transcurso do prazo de execução, onde os entes devem executar até dia 31 de dezembro do segundo ano subsequente ao do exercício do repasse;
  • na situação onde o ente federado adquira uma quantidade de itens maior do que a estabelecida no kit; e
  • o Ente federado que adquirir itens não listados no kit.

A entidade ressalta também a necessidade de respeitar o estabelecido pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) da Lei 13.019/2014 que trata do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em função de ser uma transferência de recurso público.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar

    Saiba mais ...
  • Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril

    Saiba mais ...
  • Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024

    Saiba mais ...
  • CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano

    Saiba mais ...
  • CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda

    Saiba mais ...
  • FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2023

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 - Dados do exercício de 2023 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 01/04/2024

    Saiba mais ...
  • DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS – alteração de leiaute/exclusão para nova remessa

    Saiba mais ...
  • Conteúdo do documento Dados de Balanços – Balanço Financeiro.

    Saiba mais ...
  • Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal

    Saiba mais ...
  • CNM avalia que proposta da União à desoneração da folha não atende aos Municípios

    Saiba mais ...
  • Na próxima terça-feira (19), CNM promove Seminário Técnico sobre Reforma tributária - 11/03/2024

    Saiba mais ...
  • Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024

    Saiba mais ...