GOVERNO FEDERAL - PGFN REGULAMENTA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS MUNICIPAIS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou na quarta-feira (16/2) o parcelamento excepcional de débitos previdenciários para municípios. A modalidade prevê descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado para pagamento. O pedido de negociação deverá ser protocolado no portal Regularize até 30 de junho.
A solicitação deve ser feita com o perfil do município no portal Regularize. Será um único pedido de negociação contendo as dívidas consolidadas do ente, das suas autarquias e das fundações públicas – mediante autorização prévia destes.
O ente interessado em parcelar débitos que já estão negociados deverá desistir previamente da negociação atual. Já a desistência de negociações sob responsabilidade das autarquias e das fundações públicas deverá ser efetuada de forma separada, pela própria pessoa jurídica.
O município que possuir Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverá comprovar que atende às condições previstas no art. 115, incisos I a IV do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Sobre a iniciativa
O parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, está previsto nos artigos 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, e regulamentado pela Portaria PGFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022.
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