TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2021 AO TRIBUNAL
As Prefeituras paulistas fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) têm até o dia 31 de março para encaminhar a prestação de contas referente ao ano fiscal de 2021.
A data limite para a remessa anual do balanço está prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e está disposta no calendário de obrigações da Corte para o exercício de 2022.
O cronograma, divulgado por meio do Comunicado SDG nº 54/2021, pode ser acessado no portal do Tribunal de Contas, pelo link https://bit.ly/3HRUNEA. Os dados relativos ao uso do dinheiro público no exercício de 2021 devem ser prestados por meio do sistema de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp).
Anualmente, Prefeitos de 644 municípios do Estado devem encaminhar informações ao TCESP para que o órgão aprecie e emita parecer prévio sobre elas. Apenas a cidade de São Paulo não faz parte dessa lista, uma vez que a Capital é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município (TCMSP).
A não apresentação das contas anuais configura ato de improbidade administrativa, ficando o responsável sujeito a diversas penas, que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
. Tramitação
Além de apresentar informações para análise do TCE, o Prefeito também deve prestar contas na Câmara Municipal, dado que a Constituição Federal, art. 31, § 3º, em combinação com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), art. 49, impõe que o balanço apresentado pelo Executivo ficará disponível, durante todo o exercício, no Poder Legislativo para consulta e apreciação pelos cidadãos e pelas instituições da sociedade.
Os processos dos municípios são instruídos conforme a documentação de prestação de contas. As informações enviadas pelas Prefeituras são conferidas e validadas pelos Agentes da Fiscalização do Tribunal na Capital e nas 20 Unidades Regionais do TCE.
Elaborado o relatório de fiscalização, os processos são remetidos aos Conselheiros-Relatores, que concedem prazo aos interessados para conhecimento e apresentação de defesa prévia.
Em seguida, os documentos são analisados pelos órgãos técnicos do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCESP, que emitem manifestações que darão subsídio à elaboração do voto por parte do Relator do processo.
O parecer prévio do Tribunal sobre as contas municipais deverá ser emitido até o último dia do ano seguinte ao do recebimento da documentação. A análise contém a exposição dos fatos e o fundamento da decisão.
. Parecer
Se os Conselheiros considerarem o balanço em ordem, é emitido parecer prévio favorável ou favorável com ressalvas à aprovação das contas. Caso a contabilidade apresente irregularidades, a manifestação será desfavorável. Quando o responsável, o interessado ou o MPC não estiverem de acordo com o parecer emitido, é possível solicitar, uma única vez, o reexame. O pedido será, então, analisado pelos Conselheiros do Tribunal Pleno.
O parecer prévio emitido pelo TCE é encaminhado à Câmara Municipal a quem cabe, dentro de suas prerrogativas e competências, julgar as contas do Executivo.
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