TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2021 AO TRIBUNAL
As Prefeituras paulistas fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) têm até o dia 31 de março para encaminhar a prestação de contas referente ao ano fiscal de 2021.
A data limite para a remessa anual do balanço está prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e está disposta no calendário de obrigações da Corte para o exercício de 2022.
O cronograma, divulgado por meio do Comunicado SDG nº 54/2021, pode ser acessado no portal do Tribunal de Contas, pelo link https://bit.ly/3HRUNEA. Os dados relativos ao uso do dinheiro público no exercício de 2021 devem ser prestados por meio do sistema de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp).
Anualmente, Prefeitos de 644 municípios do Estado devem encaminhar informações ao TCESP para que o órgão aprecie e emita parecer prévio sobre elas. Apenas a cidade de São Paulo não faz parte dessa lista, uma vez que a Capital é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município (TCMSP).
A não apresentação das contas anuais configura ato de improbidade administrativa, ficando o responsável sujeito a diversas penas, que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
. Tramitação
Além de apresentar informações para análise do TCE, o Prefeito também deve prestar contas na Câmara Municipal, dado que a Constituição Federal, art. 31, § 3º, em combinação com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), art. 49, impõe que o balanço apresentado pelo Executivo ficará disponível, durante todo o exercício, no Poder Legislativo para consulta e apreciação pelos cidadãos e pelas instituições da sociedade.
Os processos dos municípios são instruídos conforme a documentação de prestação de contas. As informações enviadas pelas Prefeituras são conferidas e validadas pelos Agentes da Fiscalização do Tribunal na Capital e nas 20 Unidades Regionais do TCE.
Elaborado o relatório de fiscalização, os processos são remetidos aos Conselheiros-Relatores, que concedem prazo aos interessados para conhecimento e apresentação de defesa prévia.
Em seguida, os documentos são analisados pelos órgãos técnicos do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCESP, que emitem manifestações que darão subsídio à elaboração do voto por parte do Relator do processo.
O parecer prévio do Tribunal sobre as contas municipais deverá ser emitido até o último dia do ano seguinte ao do recebimento da documentação. A análise contém a exposição dos fatos e o fundamento da decisão.
. Parecer
Se os Conselheiros considerarem o balanço em ordem, é emitido parecer prévio favorável ou favorável com ressalvas à aprovação das contas. Caso a contabilidade apresente irregularidades, a manifestação será desfavorável. Quando o responsável, o interessado ou o MPC não estiverem de acordo com o parecer emitido, é possível solicitar, uma única vez, o reexame. O pedido será, então, analisado pelos Conselheiros do Tribunal Pleno.
O parecer prévio emitido pelo TCE é encaminhado à Câmara Municipal a quem cabe, dentro de suas prerrogativas e competências, julgar as contas do Executivo.
INFORMATIVOS
-
FNDE – PRESIDENTE TEMER E MINISTRO DA EDUCAÇÃO, ANUNCIAM AUMENTO DE RECURSOS PARA MERENDA ESCOLAR
Saiba mais ... -
INEP – ABERTA A SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016
Saiba mais ... -
CNM – CONGRESSO PODE VOTAR DEZ MATÉRIAS DE INTERESSE MUNICIPALISTA NESTA SEMANA, INCLUINDO RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
CNM – CNM PROTOCOLA NA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OFÍCIO COM DEMANDAS URGENTES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM – CNM PROMOVE SEMANA DE ATENDIMENTO TÉCNICO PARA GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
Saiba mais ... -
CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003
Saiba mais ... -
CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS
Saiba mais ... -
CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO
Saiba mais ... -
STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO
Saiba mais ... -
MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017
Saiba mais ...