CNM - INCENTIVO FINANCEIRO: PRORROGADO PRAZO PARA MUNICÍPIOS REGULARIZAREM SITUAÇÕES DE CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 4 de fevereiro traz a publicação da Portaria 3.510/2022 do Ministério da Saúde. Com a medida, os Municípios têm até a competência de março de 2022 para regularizar as situações que desencadeiam no cancelamento da habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional, na Atenção Primária à Saúde (APS).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os critérios para a suspensão e cancelamento dos recursos estão presentes na Portaria 3.510/2019, que institui o incentivo financeiro de custeio. O cancelamento automático da habilitação do Município para recebimento do incentivo financeiro se dá após seis competências consecutivas de ocorrência da suspensão da transferência do incentivo.

Segundo a entidade, as motivações de suspensão da transferência do recurso são as seguintes:
•    Ausência do envio de dados da Atenção Primária à Saúde, por meio do sistema de informação vigente, por três competências consecutivas, relativos às eSF ou eSB em que os profissionais em formação estejam cadastrados;
•    Ausência de cadastro regular dos profissionais em formação - médicos, enfermeiros e cirurgião-dentista - no SCNES das eSF ou eSB do município por três competências consecutivas; ou
•    Ausência de cadastramento de novo profissional em formação, após três competências consecutivas da finalização do período previsto de duração da formação do profissional anterior, conforme informado pelo gestor local no sistema a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, conforme publicada portaria de habilitação no Diário Oficial da União.

Municípios habilitados
A prorrogação se aplica somente aos Municípios habilitados pelas Portarias 1.739/2020, 2.068/2020, 3.484/2020 e 56/2021.

Da Agência CNM de Notícias


INFORMATIVOS

  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – ATOS PUBLICADOS NO D.O.U. EM 13 DE ARIL DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – QUESTIONADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – GESTORES MUNICIPAIS DEVEM ESTAR ATENTOS A PRAZOS IMPORTANTES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF

    Saiba mais ...
  • FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 12/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES OU CONTR

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ESTABELECE DIRETRIZES PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO EJA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES JÁ PODEM LANÇAR INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL AUTORIZA AUMENTO DE LIMITE DE EMPRÉSTIMOS PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS PARA O PRAZO DE ENVIO DA DCA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA ESCLARECE SOBRE ATRASOS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ITR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO COMUNICADO GP Nº 14/2016 (LIMITE DE VALORES) - FASE IV SSITEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017

    Saiba mais ...