CNM - MAIS DE 90% DOS MUNICÍPIOS NÃO ENVIARAM INFORMAÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA E ESTÃO IRREGULARES
Após encerrado o prazo para o Cadastro da Dívida Pública (CDP), o número de Municípios quites com a obrigação não passa de 10% do total. Os Entes tiveram até 30 de janeiro para enviar os dados no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). Agora, mais de 90% dos Municípios estão em situação irregular e precisam tomar providências.
Para ajudar no preenchimento do CDP, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza em sua Biblioteca virtual a Nota Técnica 26/2018 - Cadastro da Dívida Pública no Sadipem. O material - com tópicos referentes ao preenchimento dos tipos de dívida, classificação, finalização, assinatura e homologação - pode ser baixado de forma gratuita.
Até 31 de janeiro, Estados como Amazonas, Amapá e Roraima estavam em situação mais crítica, pois nenhum de seus Municípios apresentou quitação com a obrigação legal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Consulte aqui a tabela sobre a inadimplência no envio do CDP por UF.
A LRF determina que o Cadastro da Dívida Pública (CDP) é obrigatório, e a falha no envio das informações resulta na negativação no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC), impossibilitando o recebimento das transferências voluntárias e também a contratação de operações de créditos.
INFORMATIVOS
-
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ... -
Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024
Saiba mais ... -
Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Saiba mais ... -
Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro
Saiba mais ... -
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ... -
Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas
Saiba mais ... -
Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)
Saiba mais ... -
ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024
Saiba mais ... -
Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
Saiba mais ... -
Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como
Saiba mais ... -
Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos
Saiba mais ... -
Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo
Saiba mais ...