CNM - CONFEDERAÇÃO ALERTA PARA PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC NA FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais que o prazo final para a realização da análise das prestações de contas dos beneficiários é 30 de junho de 2022, em conformidade com o artigo 14-E da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020). Com a finalização da execução das ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017 os Municípios estão cumprindo a etapa de receber a prestação de contas dos beneficiários finais, e avaliar sobre sua aprovação ou reprovação.
Diante disso, a CNM ressalta que caso o Município desaprove a prestação de contas de algum beneficiário, este deve devolver o recurso à conta daquele, que por sua vez deve devolver para a União. Para apoiar os gestores locais, a Secretaria Especial da Cultura publicou o Comunicado 2/2022, para orientar os Entes que deverão devolver os valores para a União após a prestação de contas dos beneficiários finais, que foram reprovadas.
Já o Relatório de Gestão Final deve ser encaminhado por meio da Plataforma + Brasil até 31 de dezembro de 2022, segundo prevê o artigo 16 do Decreto 10.464/2020, alterado pelo Decreto 10.751/2021, sendo também o prazo final para a devolução para a União, de recurso oriundo de prestação de conta reprovada.
Para mais informações sobre a devolução, envie suas dúvidas para [email protected] ou pelo telefone (61) 2101-6000.
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