CNM - CNM ATUALIZA GESTORES ACERCA DE PORTARIAS DA SAÚDE SOBRE LEITOS DE UTI
O Ministério da Saúde atualizou procedimentos sobre leitos de UTI nesta semana. Na quinta-feira, 27 de janeiro, a pasta publicou a Portaria 160/2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de diária de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto, pediátrica, neonatal, coronariana e queimados.
A portaria estabelece que a fórmula de cálculo para habilitação de novos leitos de UTI Convencionais Adulto, Pediátrico, Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), e neonatal, tipos II ou III, bem como as Unidades de Cuidado Intermediário (UCI), fica unificada a partir de 1º de janeiro de 2022, com o seguinte cálculo: número de leitos X 0,90 taxa média de ocupação x 365 dias = valor anual.
Nesta sexta-feira, 28 de janeiro, o Ministério atualizou portaria divulgada anteriormente, em 31 de dezembro, com correções. A Portaria 4.226/2021 trata sobre procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG/Covid-19.
Os leitos de UTI Covid-19 já autorizados até 28 de fevereiro de 2022 ficam mantidos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e serão desautorizados automaticamente a partir da data citada.
Novas solicitações de autorização de leitos de UTI Covid-19 em caráter excepcional e temporário podem ser encaminhadas até 20 de fevereiro de 2022, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), no endereço eletrônico www.saips.saude.gov.br, acompanhadas de ofício com data atual e devidamente assinado pelo gestor do SUS estadual ou do Distrito Federal e, quando o estabelecimento estiver sob gestão do Município, também do gestor municipal, com as informações a seguir:
Os estabelecimentos e os leitos de UTI Covid-19 objeto da solicitação devem constar obrigatoriamente nos respectivos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, publicados em Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Na data da solicitação, o CNES do estabelecimento de saúde deverá estar atualizado, devendo constar o tipo de leito "51 - UTI II Adulto - Covid-19" ou "52 - UTI II Pediátrica - Covid-19", com o número total de leitos de UTI existentes, que deve ser igual ou maior do que o quantitativo solicitado.
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