CNM - VALORES ANUAIS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS SÃO DIVULGADOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais para a publicação de duas portarias voltadas à área da Saúde nesta terça-feira, 25 de janeiro. As publicações, divulgadas pelo Ministério da Saúde, tratam dos valores anuais referentes ao Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

A primeira é a Portaria 124/2022, que divulga os recursos anuais alocados a Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais.

A outra é a Portaria 128/2022, dividida em sete partes, que disponibiliza os recursos anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública.

Em ambas portarias, os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública estão disponíveis nos anexos I a XXVIII e serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados.

Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais estão disponíveis nos anexos I a XXVII da portaria e serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados.

Recebimento dos recursos
A CNM ressalta que para receber o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, o Município deve alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

A entidade frisa que os Municípios bloqueados, pelo não envio das informações, não farão jus aos recursos previstos nas portarias caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio.

Os créditos orçamentários de que tratam a presente nas portarias fazem parte do Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002.

Da Agência CNM de Notícias

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