CNM - PORTARIA ATUALIZA VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; SAIBA QUANTO SEU MUNICÍPIO VAI RECEBER

No início de janeiro, a Portaria 33/2022 atualizou, para o ano de 2022, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2021.

Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresenta o cálculo do PFVisa, que leva em consideração o valor per capita para:

- Estados: R$ 0,30 por habitante/ano ou Limite Mínimo de Repasse Estadual (LMRe), no valor de R$ 630 mil para unidades federadas, cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRe, conforme o Anexo I desta Portaria;
- Distrito Federal: R$ 0,90 por habitante/ano, composto por per capita estadual à razão de R$ 0,30, e per capita municipal à razão de R$ 0,60, disponível no Anexo I.
- Municípios: será calculado mediante valor per capita à razão de R$ 0,60 por habitante/ano ou o Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$ 12 milopara os Municípios cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRm, conforme o Anexo II.

O valor relativo ao Finlacen-Visa, a ser repassado aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública dos estados e Distrito Federal, está presente no Anexo III e o PFVisa a ser transferido ao INCQS/Fiocruz para aplicação no Laboratório de Saúde Pública, conforme o Anexo IV.

Mais informações podem ser acessadas na Portaria 33/2022:

Parte 2;
Parte 3.

Da Agência CNM de Notícias

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