CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC APÓS O PRAZO ESTABELECIDO
A data de 31 de dezembro de 2021 foi o prazo final estabelecido para a execução dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a medida implementou auxílio financeiro destinado aos Estados e Municípios para ações emergenciais voltadas ao setor cultural por meio de repasse de verbas com a finalidade de amparar os profissionais da área, manter espaços culturais, bem como elaborar e aplicar instrumentos de fomento, como editais e premiações.
Após toda a execução realizada, os Municípios, em conformidade com a determinação legal disposta no artigo 14-D da Lei 14.017/2020 e no artigo 15 do Decreto 10.464/2020, deveriam devolver para a União, até o dia 10 de janeiro deste ano, os valores remanescentes da verba, que eventualmente ainda estivessem em suas contas.
A CNM identificou que alguns Municípios não conseguiram realizar a devolução no prazo estipulado. Diante da situação, a CNM pleiteou junto à Secretaria Especial da Cultura para que não fossem aplicadas multas e juros aos Municípios que iriam devolver, com atraso, os recursos para a União.
A Secretaria, reconhecendo a existência de diversos Entes que deixaram de cumprir com a devolução, publicou o Comunicado 1/2022, que apresenta o procedimento que deve ser seguido para o cumprimento da obrigação daqueles Entes que possuem recursos a devolver e que não tenham gerado rendimento de aplicação no período.
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