CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC APÓS O PRAZO ESTABELECIDO

A data de 31 de dezembro de 2021 foi o prazo final estabelecido para a execução dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a medida implementou auxílio financeiro destinado aos Estados e Municípios para ações emergenciais voltadas ao setor cultural por meio de repasse de verbas com a finalidade de amparar os profissionais da área, manter espaços culturais, bem como elaborar e aplicar instrumentos de fomento, como editais e premiações.

Após toda a execução realizada, os Municípios, em conformidade com a determinação legal disposta no artigo 14-D da Lei 14.017/2020 e no artigo 15 do Decreto 10.464/2020, deveriam devolver para a União, até o dia 10 de janeiro deste ano, os valores remanescentes da verba, que eventualmente ainda estivessem em suas contas.

A CNM identificou que alguns Municípios não conseguiram realizar a devolução no prazo estipulado. Diante da situação, a CNM pleiteou junto à Secretaria Especial da Cultura para que não fossem aplicadas multas e juros aos Municípios que iriam devolver, com atraso, os recursos para a União.

A Secretaria, reconhecendo a existência de diversos Entes que deixaram de cumprir com a devolução, publicou o Comunicado 1/2022, que apresenta o procedimento que deve ser seguido para o cumprimento da obrigação daqueles Entes que possuem recursos a devolver e que não tenham gerado rendimento de aplicação no período.

Por outro lado, a Confederação reforça que os Municípios que mantiveram o recurso em conta, gerando automaticamente rendimentos, devem permanecer fazendo a devolução em conformidade com o seguinte Comunicado 16/2021.
A CNM alerta sobre a necessidade de os Municípios devolverem imediatamente os recursos para a União, bem como os rendimentos auferidos no período. Para isso, os gestores podem seguir as orientações previstas por meio dos Comunicados 1/2022 ou 16/2021, conforme o caso.

Da Agência CNM de Notícias 

INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIA DIRECIONA RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A SAÚDE; COMBATE À COVID-19 É PRIORIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA: MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO SIOPE TERÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SUSPENSAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMUNICADO SDG Nº 34/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - CADASTRO DE OBRAS PÚBLICAS - MUNICÍPIOS E ESTADO - COMUNICADO SDG Nº 33/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - MUDANÇAS NO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: PORTARIA PREVÊ REAJUSTE ANUAL

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DA SPREV ESCLARECE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROMOVER O EQUILÍBRIO ATUARIAL DOS RPPS QUE IMPACTAM NOS LIMITES FISCAIS DA LRF.

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE DESPESAS RELACIONADAS À CONTRATAÇÃO DO SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM REFORÇA OBRIGATORIEDADE DE USO DA PLATAFORMA SISOBRAPREFWEB E IMPORTÂNCIA DOS MANUAIS DA RFB

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVA LEI DE LICITAÇÕES - COMUNICADO SDG Nº 31/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA TRAZ RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE VÃO RECEBER FATOR DE CORREÇÃO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADA NORMA DE REFERÊNCIA SOBRE A COBRANÇA PELO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE SALDOS REMANESCENTES NAS CONTAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - INCLUSÃO DE NOVOS CÓDIGOS DE DESPESA (SUBITEM)

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: PROMULGADA GARANTIA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A PEQUENOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - APÓS PROMULGAÇÃO DE ALTERAÇÕES NA LEI ALDIR BLANC, CNM DEBATE REGULAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE RECURSOS COM O GOVERNO FEDERAL

    Saiba mais ...