CNM - PROPOSTA QUE INSTITUI O PROGRAMA VALE TRANSPORTE SOCIAL É APRESENTADA NA CÂMARA

O Programa Vale Transporte Social, definido pelo Projeto de Lei (PL) 4489/2021, prevê o benefício de aproximadamente 44 viagens mensais, para garantir o acesso da população ao transporte público e aumentar a demanda do mesmo, muito afetada devido à pandemia. Os beneficiários precisam estar cadastrados em programas sociais, como o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), ou registrados no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho e Previdência.

Na justificativa do projeto de lei, a proposta prevê a garantia da transparência do financiamento do transporte público por meio do controle pelos cadastros oficiais do Governo (CadUnico e Caged). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou da construção da proposta, um pleito que surgiu com o auxílio emergencial ao transporte (PL 3364/2020), que foi vetado pelo governo federal e previa a ajuda de R$ 4 bilhões, condicionada à revisão dos contratos e a fim de evitar o aumento das passagens e paralisação dos serviços.

Fonte de recursos
O PL não traz estimativas de custos e o projeto estava enquadrado nos R$ 5 bilhões, em discussão na proposta orçamentária de 2022, para auxiliar o setor com os impactos da pandemia, mas o programa não foi incluído no orçamento para este ano. Caso o programa se torne lei, é preciso garantir o financiamento federal, incentivando a regulamentação do transporte como direito social, conforme artigo 6º da Constituição Federal. A regulamentação desse direito não ocorreu e ainda é um pleito do movimento municipalista desde então, já que o acesso a outros direitos perpassa pelo transporte público.

O artigo 3º, do PL 4489/2021, prevê que o governo federal deverá assegurar os recursos necessários à implementação do programa, inclusive custos operacionais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. O operador do programa será atribuído à Caixa Econômica Federal e os recursos serão repassados a beneficiários residentes nos Municípios cadastrados no programa mediante condições estabelecidas em termo de adesão firmado por estes entes com a União.

Transparência
O governo federal deverá divulgar amplamente em portal de transparência específico os valores pleiteados e aportados para cada Município cadastrado no programa, bem como o número de beneficiários, e os dados recebidos pelos Municípios, cabendo a cada ente beneficiário a divulgação das informações em seu respectivo portal de transparência.

Fórum
A CNM foi intitulada como membro do Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana e a analista técnica da área de transporte e mobilidade urbana, Luma Costa, acompanhou as discussões sobre o programa e avalia que a proposta vai beneficiar a população mais impactada pelo valor das tarifas, incluindo as pessoas em situação de vulnerabilidade, que estão inseridas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Saiba Mais:
Conquista: CNM compõe o novo Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana

Da Agência CNM de Notícias

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