CNM - PRAZO PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TERMINA DIA 30; CNM ESCLARECE DÚVIDAS
A Portaria 3.261/2021 que dispõe sobre as regras do edital de apresentação de propostas relacionadas à regularização fundiária urbana de interesse social estipula o prazo para envio das propostas em 30 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que somente os agentes promotores podem fazer o cadastramento e que as iniciativas de regularização fundiária não implicam na construção de novas moradias, mas de procedimentos técnicos, jurídicos de regularização fundiária para aquelas moradias que estejam informal e iniciativas de melhoria habitacional.
A CNM alerta ainda que uma das principais dúvidas dos gestores relacionadas ao envio de propostas, é que não compete ao Município o cadastramento da proposta, esta é uma atribuição do Agente Promotor, por sua vez, nenhum agente promotor pode realizar o cadastramento sem que o Município tenha previamente aderido ao Programa e antes que o Ente manifeste anuência expressa em relação à proposta, especialmente quanto à estratégia e aos instrumentos jurídicos a serem utilizados para a regularização fundiária do núcleo escolhido.
O cadastramento das propostas deve abranger no mínimo 100 e no máximo 700 lotes em conformidade às especificações do programa. Para mais informações, a CNM orienta a administração local a acessar o link
INFORMATIVOS
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PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
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PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
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Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022
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