CNM - CNM AGUARDA EDIÇÃO DE MP COMO SOLUÇÃO PARA O PISO DO MAGISTÉRIO EM 2022
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem divulgado sua posição de que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia. A Lei do Piso estabelece como indexador o percentual de crescimento dos dois últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano do ensino fundamental do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), fazendo referência à Lei 11.494/2007, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
O entendimento da CNM sobre a validade jurídica do critério de reajuste do piso foi acompanhado por manifestação do Ministério da Educação (MEC), por meio de Nota de Esclarecimento, publicada no dia 14 de janeiro, na qual registra que “o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC 108/2020, que cria o novo Fundeb” e que, portanto, é “necessária a regulamentação da matéria por meio de lei específica”.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, é mais que necessário que o Executivo Federal apresente solução para o problema do piso nacional do magistério, e, por esta razão, a Confederação aguarda a urgente edição de Medida Provisória com reajuste do piso pela inflação.
Essa proposta tem sido uma bandeira defendida pela CNM há mais de 13 anos, que sempre lutou como uma de suas pautas prioritárias pela aprovação do texto original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste do piso, reforça Ziulkoski.
Da Agência CNM de Notícias
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