CNM - CNM AGUARDA EDIÇÃO DE MP COMO SOLUÇÃO PARA O PISO DO MAGISTÉRIO EM 2022

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem divulgado sua posição de que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia. A Lei do Piso estabelece como indexador o percentual de crescimento dos dois últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano do ensino fundamental do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), fazendo referência à Lei 11.494/2007, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.

O entendimento da CNM sobre a validade jurídica do critério de reajuste do piso foi acompanhado por manifestação do Ministério da Educação (MEC), por meio de Nota de Esclarecimento, publicada no dia 14 de janeiro, na qual registra que “o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC 108/2020, que cria o novo Fundeb” e que, portanto, é “necessária a regulamentação da matéria por meio de lei específica”.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, é mais que necessário que o Executivo Federal apresente solução para o problema do piso nacional do magistério, e, por esta razão, a Confederação aguarda a urgente edição de Medida Provisória com reajuste do piso pela inflação.

Essa proposta tem sido uma bandeira defendida pela CNM há mais de 13 anos, que sempre lutou como uma de suas pautas prioritárias pela aprovação do texto original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste do piso, reforça Ziulkoski.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • TCE revela gastos das Câmaras Municipais de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas fará publicações em Diário Oficial eletrônico

    Saiba mais ...
  • PEC aprovada pelo Senado proíbe extinção e também criação de tribunais de contas; regra abrange Municípios

    Saiba mais ...
  • FPM: 1º decêndio de dezembro será creditado nesta sexta, 9

    Saiba mais ...
  • Ministério regulamenta regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência

    Saiba mais ...
  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...