CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS COM RECURSOS REMANESCENTES EM CONTA DEVEM REALIZAR DEVOLUÇÃO
A Lei Aldir Blanc distribuiu R$ 3 bilhões para ações emergenciais na cultura em razão da pandemia da Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que do total, R$ 1,5 bilhão foi destinado aos Entes municipais. Agora, após toda a execução, caso o Município ainda possua recursos remanescentes em conta, deverá realizar a reversão desses valores para o Estado ou a devolução para a União, em conformidade com as seguintes orientações realizadas pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Apesar de os Municípios ainda terem que realizar algumas ações no âmbito da Lei Aldir Blanc, o momento é de finalização de atividades, uma vez que toda a execução, inclusive o pagamento dos beneficiários dos recursos oriundos da referida Lei, deverá ser realizada até esta sexta-feira, 31 de dezembro.
A CNM destaca que coube aos Estados e ao Distrito Federal a distribuição da renda emergencial a trabalhadores da cultura. Municípios e o Distrito Federal ficaram com o subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.
As orientações para que os Municípios promovam a reversão dos valores remanescentes para os Estados até o dia 31 de dezembro estão previstas no seguinte Comunicado 18, emitido pela Secretaria Especial de Cultura.
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