CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS COM RECURSOS REMANESCENTES EM CONTA DEVEM REALIZAR DEVOLUÇÃO

A Lei Aldir Blanc distribuiu R$ 3 bilhões para ações emergenciais na cultura em razão da pandemia da Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que do total, R$ 1,5 bilhão foi destinado aos Entes municipais. Agora, após toda a execução, caso o Município ainda possua recursos remanescentes em conta, deverá realizar a reversão desses valores para o Estado ou a devolução para a União, em conformidade com as seguintes orientações realizadas pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

Apesar de os Municípios ainda terem que realizar algumas ações no âmbito da Lei Aldir Blanc, o momento é de finalização de atividades, uma vez que toda a execução, inclusive o pagamento dos beneficiários dos recursos oriundos da referida Lei, deverá ser realizada até esta sexta-feira, 31 de dezembro.

A CNM destaca que coube aos Estados e ao Distrito Federal a distribuição da renda emergencial a trabalhadores da cultura. Municípios e o Distrito Federal ficaram com o subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.

As orientações para que os Municípios promovam a reversão dos valores remanescentes para os Estados até o dia 31 de dezembro estão previstas no seguinte Comunicado 18, emitido pela Secretaria Especial de Cultura. 

Por outro lado, os Municípios que realizarão a devolução dos valores remanescentes para a União em data posterior à 31 de dezembro, tendo o dia 10 de janeiro de 2022 como data limite, devem seguir as orientações previstas por meio do seguinte Comunicado 16, igualmente editado pela Secretaria Especial de Cultura.

A Confederação divulgará Nota Técnica contábil sobre o assunto, e a sua área técnica da cultura alerta para que os Municípios não percam os prazos, e realizem a devolução dos valores remanescentes em conformidade com as orientações disponíveis.

Da Agência CNM de Notícias 

INFORMATIVOS

  • TCESP - TCE DIVULGA RELAÇÃO DE CÂMARAS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO QUE DESCUMPREM REGRAS DA LRF

    Saiba mais ...
  • TCESP - 142 MUNICÍPIOS POSSUEM PENDÊNCIAS COM O TCE; RESPONSÁVEIS ESTÃO SUJEITOS À APLICAÇÃO DE MULTAS

    Saiba mais ...
  • STN - ESCLARECIMENTO DO TESOURO NACIONAL SOBRE AS PORTARIAS 06/2018 E 233/2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE TRANSMITE CAPACITAÇÃO ON-LINE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MENOS DE 1,5 MIL MUNICÍPIOS ENVIARAM DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, COM PRAZO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - APENAS 6% DAS CIDADES PAULISTAS NÃO RECEBERAM ALERTAS SOBRE RISCO ORÇAMENTÁRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA PARA MUDANÇAS NAS REGRAS DE INCLUSÃO DA DESPESA DE PESSOAL DAS OCS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 11/2019 - ALERTA AOS PREFEITOS – LC 101/00 (LRF)

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DIVULGA RELAÇÃO DE CIDADES COM PROBLEMAS NA GESTÃO FISCAL E ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - TESOURO PUBLICA BOLETIM DE ESTATÍSTICAS FISCAIS TRIMESTRAIS DO GOVERNO GERAL DO QUARTO TRIMESTRE DE 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL PUBLICARÁ ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO DIÁRIO OFICIAL.

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP 05/2019 - CALENDÁRIO DE ALERTAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A REGRA DE VALIDAÇÃO 9.5.13, VÁLIDA PARA JAN/2019

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REMUNERAÇÃO: DOCUMENTO FOLHA ORDINÁRIA PAGAMENTO - PROBLEMAS OBSERVADOS.

    Saiba mais ...