CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO SOLICITANDO REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS EXTRAORDINÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2020
Com o encerramento do exercício fiscal de cada ano, os Municípios possuem a responsabilidade de reprogramar os saldos constantes em conta transferidos na modalidade fundo a fundo. Conforme a Portaria 113/2015, os recursos ordinários em conta devem ser reprogramados para o ano subsequente. Entretanto, os saldos de recursos extraordinários decorrentes do período de 2020 das Portarias 369/2020 e 378/2020 ainda não possuem autorização para a devida reprogramação para o ano de 2022.
No ano de 2020 foi sancionada a Lei Complementar (LC) 173 que também dispõe de recursos extraordinários para o enfrentamento da SARS-CoV-2 (Covid-19), porém a lei não faz menção a restrições em relação a sua reprogramação para o ano de 2022, ou seja, os Municípios têm autorização para reprogramá-los.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ao Ministério da Cidadania (MC) e a SEAF, por meio de ofício, a solicitação da autorização para reprogramação dos recursos extraordinários. No entanto, a entidade recebeu a resposta sobre a impossibilidade de reprogramar estes saldos, pois até o presente momento não há respaldo legal para se autorizar nova reprogramação dos recursos extraordinários transferidos no ano de 2020.
A CNM salienta que o procedimento de reprogramação dos saldos não é feito de forma eletrônica. É necessário que ocorra através de instrumento de planejamento para designar como e de qual forma deverá ser executado este recurso, submetendo à apreciação e aprovação dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS).
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