CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL É PUBLICADA COM NOVA ESTIMATIVA DA RECEITA DO FUNDEB
A Portaria Interministerial 10, do Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Economia (ME), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira, 20 de dezembro, com nova estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) questiona a base legal para a publicação de estimativa de receita do Fundeb em dezembro para o exercício vigente.
1ª portaria: publicada até 31 de dezembro com as estimativas para o exercício seguinte, base de cálculo para os valores da complementação da União ao Fundeb no 1º quadrimestre (janeiro, fevereiro, março e abril);
2ª portaria: publicada até 30 de abril, com a reestimativa das receitas do Fundeb para os próximos 8 meses, base de cálculo para a complementação da União no 2º quadrimestre (maio, junho, julho e agosto);
3ª portaria: publicada até 31 de agosto, com a reestimativa das receitas do Fundo para os últimos 4 meses, base de cálculo da complementação da União para o 3º e último quadrimestre (setembro, outubro, novembro e dezembro).
Qual o impacto dessa nova estimativa no reajuste do piso?
Se aplicado o critério de reajuste do piso nacional do magistério fixado na Lei 11.738/2008 (art. 5º, caput, par. único), em janeiro de 2022 o piso dos professores seria reajustado em 33,2%. Isto porque a Lei 11.738/2008 define que o valor do piso seria atualizado, anualmente, em janeiro, pelo percentual de crescimento, nos dois anos anteriores, do valor mínimo nacional por aluno/ano (VAAF-MIN) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano, do Fundeb.
Segundo a Portaria MEC/ME 3, de 25/11/2020, a última estimativa do VAAF-MIN de 2020 foi de R$ 3.349,56 e do VAAF-MIN de 2021 é de R$ 4.462,83, segundo a Portaria MEC/ME 10, de 20/12/2021.
De acordo com os estudos técnicos da CNM, esse reajuste teria impacto de R$ 30 bilhões nas finanças municipais. Entretanto, a CNM entende que há dúvidas sobre a eficácia legal do critério de reajuste do piso nacional do magistério fixado na Lei 11.738/2008, pois se refere ao VAAF-MIN definido nacionalmente nos termos da Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
Portanto, a CNM recomenda cautela e prudência aos gestores municipais. É mais sensato aguardar decisão judicial sobre a eficácia legal do critério de reajuste do piso previsto na Lei 11.738/08.
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