CNM - MUNICÍPIOS PODEM FICAR SEM ACESSO A EMENDA PARLAMENTARES PARA SANEAMENTO CASO NÃO ENVIEM INFORMAÇÕES PARA ANA

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Municípios podem ficar sem acesso a emendas parlamentares caso não cumpram o prazo de envio das informações sobre a cobrança de tarifas ou taxas pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O prazo encerra em 31 de dezembro de 2021.

A medida é uma das normas do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), que prevê que a não proposição do instrumento de cobrança configura renúncia de receita, o que resulta em implicações aos gestores previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF- Lei Complementar 101/2000).

Além disso, a CNM lembra que o novo marco condiciona o acesso de recursos públicos federais à observância das normas de referência editadas pela ANA. Assim, o descumprimento da norma resultará em impedimento de acesso aos recursos federais e emendas parlamentares para saneamento, incluindo para melhorias na gestão de resíduos sólidos.

Na Norma de Referência 1/ANA/2021, que dispõe sobre os procedimentos de cobrança para o SMRSU, os gestores podem encontrar mais informações. Já o formulário online para envio de dados sobre a cobrança está disponível aqui.

A CNM alerta ainda que os Municípios precisam enviar informações no formulário sobre a existência ou a proposição de instrumento de cobrança (tarifas ou taxas) pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Caso a lei não tenha sido aprovada ainda, a ANA solicita o envio do projeto de lei, uma vez que a lei determina a proposição do instrumento de cobrança. Na inexistência de lei ou de projeto de lei sobre a cobrança, há a possibilidade de preenchimento com informações de um cronograma para a implementação e execução da cobrança pelo manejo de RSU.

A ANA disponibiliza dois manuais explicativos para auxiliar na implementação da cobrança e no preenchimento do formulário:
- Manual Orientativo sobre a Norma de Referência 1/ANA/2021 (cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos).
- Manual do usuário SASB (preenchimento do formulário online).

A CNM enviou ofício à ANA destacando a urgência de prorrogar o prazo de envio dos dados sobre a cobrança. A prorrogação é de extrema relevância para evitar que os Municípios sejam impedidos de acessar recursos federais, incluindo emendas parlamentares para os serviços de saneamento básico. Confira aqui o documento.

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