CNM - CONTABILIDADE CNM ALERTA SOBRE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL
Atenção. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal. A área de Contabilidade da entidade explica sobre a Lei Complementar (LC) 178/2021, que trata do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, e traz novo prazo para a eliminação do excesso de gasto com pessoal.
Ao término do exercício financeiro de 2021, o Município que estiver acima do respectivo limite total de gastos com pessoal, trazido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000, deve eliminar o excesso em novo prazo, qual seja, 10%, pelo menos, a cada exercício a partir de 2023 para se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032, por meio das medidas previstas nos artigos 22 e 23 da LRF e outras ações.
Para o Ente federado que se enquadrar nas condições acima a regra de eliminação do excesso deverá ser comprovada no último quadrimestre ficando suspensas as contagens de prazo e as disposições previstas no artigo 23 da LRF.
Em resumo, quem quiser adequar a forma de elaboração de seus demonstrativos fiscais e entrar no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, previsto na LC 178/2021, deve se enquadrar nas condições do artigo 15 agora no último quadrimestre de 2021 sendo importante salientar que não haverá punição para quem não cumprir a despesa de pessoal somente nesse quadrimestre.
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