CNM - DEPUTADOS APROVAM PDL QUE SUSTA MEDIDA QUE INCLUI GASTOS COM PESSOAL DAS OS NAS DESPESAS DOS MUNICÍPIOS

A Mobilização Municipalista promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) ainda resulta em conquistas. Nesta quinta-feira, 16 de dezembro, os deputados aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 333/2020, que susta a Portaria 277/2020 do Tesouro Nacional e trecho do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). As medidas publicadas estabeleciam a exigência para que a partir de 2022 as despesas com pessoal das Organizações Sociais (OS) e afins, passem a constar no gasto de pessoal dos Municípios. O texto segue para o Senado.

A CNM explica que, com a obrigatoriedade, estabelecida na Portaria e no MDF, boa parte dos Municípios iriam extrapolar o percentual de gasto com pessoal e deixariam de fornecer serviços públicos essenciais, especialmente vinculados à área da saúde.

Desde que a medida foi publicada pelos órgãos federais, a CNM tem atuado para reverter a situação. Uma das principais preocupações do presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, é que a norma inviabilize serviços essenciais para a população. “Além de deixar milhares de contas municipais em situação irregular, isso afetará o atendimento ao cidadão, especialmente na área de saúde”, pondera.

Histórico

Em pesquisa da Confederação divulgada em 2019, 1.325 gestores municipais - quase um terço dos 4.112 Municípios que participaram do estudo - disseram que a cidade possui serviços prestados por OS. Se passassem a contabilizar os gastos de pessoal das organizações nos limites do Ente, 44,1% das gestões municipais ficariam acima do teto, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, mais de mil Municípios responderam que não teriam como manter os serviços prestados se passassem a fazer essa contabilização. Esse cenário é muito preocupante para a CNM, pois a pesquisa mostrou que a maior parte dessas OS atuam nos Municípios na área de saúde, seguida pelas áreas de assistência social e educação.

Em março de 2020, a CNM enviou pedido ao Ministério da Economia para revisão das exigências estabelecidas na 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), onde se definiu que as despesas com pessoal dos repasses das Organizações Sociais (OS) e semelhantes sejam computadas na despesa de pessoal que atende aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Meses depois, em julho de 2020, a entidade celebrou a prorrogação dos prazos, embora a mudança ainda não fosse o arranjo ideal para os Entes locais. Na ocasião, a Portaria 377/2020, do Ministério da Economia, prorrogou de 2020 para 2021 o prazo para ajuste dos contratos e de 2021 para 2022 a vigência das novas regras.

A expectativa da entidade, que, desde a formulação da nova regra, também se reuniu com representantes do Tesouro Nacional para tratar do tema, era que a situação fosse pacificada por meio do próprio Tesouro, antes que as regras entrassem em vigor. Como isso não ocorreu, a CNM segue atuando para sustar a medida por meio do Congresso Nacional.

Da Agência CNM de Notícias

 

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