CNM - CNM ALERTA QUE MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR OS NOVOS REQUISITOS DE INSERÇÃO URBANA PARA MORADIAS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA
Novos dispositivos de contratação de seguros para término de obra, qualificação urbanística e requisitos mínimos obrigatórios para a localização dos terrenos destinados à construção de novos residenciais foram regulamentados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Portaria 959/2021, em maio deste ano.
Com o objetivo de facilitar a compreensão das novas regras listadas na Portaria 959/2021 em relação ao atendimento dos requisitos para a implementação de empreendimentos habitacionais, a Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao MDR, em parceria com o Projeto Eficiência Energética para o Desenvolvimento Sustentável – Foco: Habitação Social (EEDUS), da Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), disponibilizou a publicação – Portaria de Requisitos Técnicos, Urbanísticos e Socioterritoriais, para orientar, de forma simplificada, as novas regras para os gestores locais, famílias beneficiárias e a sociedade civil de forma geral.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para a importância do governo federal ampliar o incentivo para implantação de equipamento de geração de energia alternativa, como o sistema fotovoltaico, a adoção de equipamentos para a captação de água para reuso, visando reduzir custos condominiais e requisitos de conforto térmico nas moradias com aquisição subsidiada, aquelas custeadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que beneficia famílias com renda de até R$ 4 mil reais mensais, classificadas nos Grupos Urbanos 1 e 2, conforme definido no Decreto no 10.600, de 14 de janeiro de 2021 que regulamentou o Programa Casa Verde e Amarela.
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