CNM - CNM ALERTA QUE MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR OS NOVOS REQUISITOS DE INSERÇÃO URBANA PARA MORADIAS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA

Novos dispositivos de contratação de seguros para término de obra, qualificação urbanística e requisitos mínimos obrigatórios para a localização dos terrenos destinados à construção de novos residenciais foram regulamentados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Portaria 959/2021, em maio deste ano.

Com o objetivo de facilitar a compreensão das novas regras listadas na Portaria 959/2021 em relação ao atendimento dos requisitos para a implementação de empreendimentos habitacionais, a Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao MDR, em parceria com o Projeto Eficiência Energética para o Desenvolvimento Sustentável – Foco: Habitação Social (EEDUS), da Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), disponibilizou a publicação – Portaria de Requisitos Técnicos, Urbanísticos e Socioterritoriais, para orientar, de forma simplificada, as novas regras para os gestores locais, famílias beneficiárias e a sociedade civil de forma geral. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para a importância do governo federal ampliar o incentivo para implantação de equipamento de geração de energia alternativa, como o sistema fotovoltaico, a adoção de equipamentos para a captação de água para reuso, visando reduzir custos condominiais e requisitos de conforto térmico nas moradias com aquisição subsidiada, aquelas custeadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que beneficia famílias com renda de até R$ 4 mil reais mensais, classificadas nos Grupos Urbanos 1 e 2, conforme definido no Decreto no 10.600, de 14 de janeiro de 2021 que regulamentou o Programa Casa Verde e Amarela.


Da Agência CNM de Notícias, com informações MDR

INFORMATIVOS

  • STN – NOVA VERSÃO CAUC JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE DISPONIBILIZA VÍDEOS INSTRUTIVOS SOBRE SISTEMA DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • FNDE – ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 445 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM – RECEITA AMPLIA PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DO ITR E ATRASA AÇÕES NO CONVÊNIO DO IMPOSTO

    Saiba mais ...
  • STN – MEIRELLES E VESCOVI DESTACAM IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA O AJUSTE FISCAL E A RETOMADA DO CRESCIMENTO

    Saiba mais ...
  • TCESP – TCESP DIVULGA IEG-M DE 2017 NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO GP 32/2017 - LEVANTAMENTO SOBRE TRAMITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

    Saiba mais ...
  • CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11

    Saiba mais ...
  • CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III

    Saiba mais ...
  • CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2

    Saiba mais ...